Legislação Informatizada - Decreto nº 17.599, de 17 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.599, de 17 de Janeiro de 1945

Declara sem efeito o Decreto nº 12.980 de 21 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas); e tendo em vista o que solicitou o interessado,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Roberto Simonsen Filho, pelo Decreto número doze mil novecentos e oitenta (12.980) de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar caulim e associados em terrenos situados no município do Estado de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1945, Página 979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 70 Vol. 2 (Publicação Original)