Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.562, DE 10 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.562, DE 10 DE JANEIRO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Durval de Freitas Rocha a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Calda, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval de Freitas Rocha, a
pesquisar bauxita e associados em terrenos situados no distrito e município de
Poços de Caldas no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares
(27 há) delimitada por um polígono, que tem um vértice à distância de seiscentos
e noventa metros (690m) no rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW) da
confluência do córrego Bortolam no rio das Antas e os lados, a partir dêsse
vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros
(50m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); trezentos e sessenta metros
(360m), dez graus noroeste (10º SW); duzentos e dez metros (210m), oitenta e
quatro graus sudoeste (84º SW); cento e oitenta metros (180m), setenta e cinco
graus noroeste (75º NW); sessenta metros (60m), vinte e quatro graus sudoeste
(24º SW); cento e oitenta metros (180m), sessenta e seis graus noroeste (66º
NW); duzentos e vinte metros (220m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW), até
a margem esquerda do córrego do Pio; por essa margem, para juzante na extensão
de novecentos e noventa metros (990m), até a represa; daí com cento e trinta
metros (130m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º 30' NW) e cento e
dezoito metros (118m), dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica desde Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1945, Página 660 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 44 Vol. 2 (Publicação Original)