Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.562, DE 10 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.562, DE 10 DE JANEIRO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Durval de Freitas Rocha a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Calda, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval de Freitas Rocha, a pesquisar bauxita e associados em terrenos situados no distrito e município de Poços de Caldas no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares (27 há) delimitada por um polígono, que tem um vértice à distância de seiscentos e noventa metros (690m) no rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW) da confluência do córrego Bortolam no rio das Antas e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros (50m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); trezentos e sessenta metros (360m), dez graus noroeste (10º SW); duzentos e dez metros (210m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); cento e oitenta metros (180m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); sessenta metros (60m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); cento e oitenta metros (180m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); duzentos e vinte metros (220m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW), até a margem esquerda do córrego do Pio; por essa margem, para juzante na extensão de novecentos e noventa metros (990m), até a represa; daí com cento e trinta metros (130m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º 30' NW) e cento e dezoito metros (118m), dez graus noroeste (10º NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica desde Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1945, Página 660 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 44 Vol. 2 (Publicação Original)