Legislação Informatizada - Decreto nº 17.557, de 10 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.557, de 10 de Janeiro de 1945

Aprova Tabelas Numéricas de Mensalistas e institui o regime de salário-família no Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as anexas Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Mensalistas do Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.A.P.P.).

      § 1º As referências de salário têm os valores constantes da escala-padrão de salários que acompanha este Decreto.

      § 2º As funções constantes da Tabela Numérica Suplementar serão suprimidas à medida que vagarem, não podendo, em hipótese alguma, ser novamente preenchidas, ainda que em caráter provisório.

     Art. 2º Os atuais cargos funções e funções gratificadas do S.N.A.A.P.P. passam a constituir as Tabelas Numéricas a que se refere o artigo anterior.

      § 1º Aos atuais empregados que estiverem percebendo salários superiores aos que lhes forem fixados nessas Tabelas, fica assegurado o pagamento da diferença, até que venham a perceber salário equivalente ao anterior.

      § 2º O pagamento da diferença não cessará em virtude de aumentos gerais de salário.

     Art. 3º Fica instituído, para os empregados mensalistas, diarista e contratados do S.N.A.A.P.P., o regime de salário-família que vigorar para os servidores civis da União.

     Art. 4º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔONIA E ADMINISTRAÇÃO DO PÔRTO DO PARÁ TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA DE MENSALISTAS

a) FUNÇÕES EM COMISSÃO

Número de Funções

Função

Salário mensal Cr$

Despesa anual Cr$

1

4

4

1

1

7

1

1

1

14

35

Diretor Geral .................................

Superintendente ............................

Assistente ......................................

Delegado (Amazonas e Acre)......

Agente (Bôca do Acre) .................

Chefe de Depatarmento ...............

Chefe de Secretaria ....................

Procurador (Rio de Janeiro)..........

Agente (Pôrto Velho)....................

Chefe de Seção...........................

6.500,00

5.500,00

4.800,00

4.800,00

3.600,00

3.600,00

3.600,00

3.600,00

2.800,00

2.800,00

78.000,00

264.000,00

230.000,00

57.600,00

43.200,00

302.400,00

43.200,00

43.200,00

33.600,00

470.000,00

1.566.000,00

b) FUNÇÕES GRATIFICADAS

Número de Funções

Função

Gratificação mensal Cr$

Despesa anual Cr$

1

4

5

Diretor da Escola Santo Amaro..

Secretário de Superintendente...

200,00

200,00

2.400,00

9.600,00

12.000,00

c) SÉRIES FUNCIONAIS

Número de Funções

Função

Referência de Salário

Despesa anual Cr$

12

16

21

27

33

109

Amanuense

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

23

21

19

17

15

172.800,00

211.200,00

252.000,00

291.600,00

316.800,00

1.244.400,00

22

26

31

37

44

53

213

Auxiliar de Escritório

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

14

13

12

11

10

9

198.000,00

218.400,00

241.800,00

266.400,00

290.400,00

318.000,00

1.533.000,00

1

1

1

2

2

7

Desenhista

.........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

29

25

21

17

13

18.000,00

15.600,00

13.200,00

21.600,00

16.800,00

85.200,00

2

2

Enfermeiro

..........................................................................

9

12.000,00

12.000,00

3

4

4

4

15

Engenheiro

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

49

45

41

35

108.000,00

124.800,00

105.600,00

86.400,00

424.800,00

6

7

8

9

10

40

Feitor

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

13

12

11

10

9

50.400,00

54.600,00

57.600,00

59.400,00

60.000,00

282.000,00

5

6

7

9

27

Mestre

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

21

19

18

17

66.000,00

72.000,00

79.800,00

97.200,00

315.000,00

2

3

4

5

14

Mestre Especializado

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

29

27

25

23

36.000,00

50.000,00

62.400,00

72.000,00

220.800,00

8

9

10

11

12

13

15

78

Oficial Administrativo

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

44

42

40

37

33

29

25

240.000,00

248.400,00

252.000,00

250.800,00

244.800,00

234.000,00

234.000,00

1.704.000,00

5

5

Professor

..........................................................................

7

24.000,00

24.000,00

5

7

10

13

15

50

Servente

..........................................................................

..........................................................................

..........................................................................

.........................................................................

..........................................................................

10

9

8

7

6

33.000,00

42.000,00

54.000,00

62.400,00

63.000,00

254.400,00

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR DE MENSALISTAS

Número de funções

Função

Salário mensal Cr$

Despesa anual Cr$

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

14

Consultor Jurídico ......................

Despachante ...............................

Médico .......................................

Despachante ...............................

Médico .......................................

Químico .....................................

Médico ........................................

Conferente ..................................

Despachante ................................

Conferente ..................................

Capataz .......................................

Capataz .......................................

Vigia ...........................................

Vigia ..................................

4.800,00

3.564,00

2.400,00

1.980,00

1.800,00

1.800,00

1.440,00

1.200,00

1.200,00

900,00

780,00

720,00

360,00

300,00

57.600,00

42.768,00

28.800,00

23.760,00

21.600,00

21.600,00

17.280,00

14.400,00

14.400,00

10.800,00

9.360,00

8.640,00

4.320,00

3.600,00

278.928,00

ESCALA-PADRÃO DE SALÁRIOS

Referência

 

Salário mensal Cr$

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

53

54

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

................................................................................

100,00

150,00

200,00

250,00

300,00

350,00

400,00

450,00

500,00

550,00

600,00

650,00

700,00

750,00

800,00

850,00

900,00

950,00

1.000,00

1.050,00

1.100,00

1.150,00

1.200,00

1.250,00

1.300,00

1.350,00

1.400,00

1.450,00

1.500,00

1.550,00

1.600,00

1.650,00

1.700,00

1.750,00

1.800,00

1.850,00

1.900,00

1.950,00

2.000,00

2.100,00

2.200,00

2.300,00

2.400,00

2.500,00

2.600,00

2.700,00

2.800,00

2.900,00

3.000,00

3.100,00

3.200,00

3.300,00

3.400,00

3.500,00



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1945, Página 579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 37 Vol. 2 (Publicação Original)