Legislação Informatizada - Decreto nº 17.557, de 10 de Janeiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.557, de 10 de Janeiro de 1945
Aprova Tabelas Numéricas de Mensalistas e institui o regime de salário-família no Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as anexas Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Mensalistas do Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.A.P.P.).
§ 1º As referências de salário têm os valores constantes da escala-padrão de salários que acompanha este Decreto.
§ 2º As funções constantes da Tabela Numérica Suplementar serão suprimidas à medida que vagarem, não podendo, em hipótese alguma, ser novamente preenchidas, ainda que em caráter provisório.
Art. 2º Os atuais cargos funções e funções gratificadas do S.N.A.A.P.P. passam a constituir as Tabelas Numéricas a que se refere o artigo anterior.
§ 1º Aos atuais empregados que estiverem percebendo salários superiores aos que lhes forem fixados nessas Tabelas, fica assegurado o pagamento da diferença, até que venham a perceber salário equivalente ao anterior.
§ 2º O pagamento da diferença não cessará em virtude de aumentos gerais de salário.
Art. 3º Fica instituído, para os empregados mensalistas, diarista e contratados do S.N.A.A.P.P., o regime de salário-família que vigorar para os servidores civis da União.
Art. 4º O presente
Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔONIA E ADMINISTRAÇÃO DO PÔRTO DO PARÁ TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA DE MENSALISTAS
a) FUNÇÕES EM COMISSÃO
|
Número de Funções |
Função |
Salário mensal Cr$ |
Despesa anual Cr$ |
|
1 4 4 1 1 7 1 1 1 14 35 |
Diretor Geral ................................. Superintendente ............................ Assistente ...................................... Delegado (Amazonas e Acre)...... Agente (Bôca do Acre) ................. Chefe de Depatarmento ............... Chefe de Secretaria .................... Procurador (Rio de Janeiro).......... Agente (Pôrto Velho).................... Chefe de Seção........................... |
6.500,00 5.500,00 4.800,00 4.800,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 2.800,00 2.800,00 |
78.000,00 264.000,00 230.000,00 57.600,00 43.200,00 302.400,00 43.200,00 43.200,00 33.600,00 470.000,00 1.566.000,00 |
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
Número de Funções |
Função |
Gratificação mensal Cr$ |
Despesa anual Cr$ |
|
1 4 5 |
Diretor da Escola Santo Amaro.. Secretário de Superintendente... |
200,00 200,00 |
2.400,00 9.600,00 12.000,00 |
c) SÉRIES FUNCIONAIS
|
Número de Funções |
Função |
Referência de Salário |
Despesa anual Cr$ |
|
12 16 21 27 33 109 |
Amanuense .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... |
23 21 19 17 15 |
172.800,00 211.200,00 252.000,00 291.600,00 316.800,00 1.244.400,00 |
|
22 26 31 37 44 53 213 |
Auxiliar de Escritório .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... |
14 13 12 11 10 9 |
198.000,00 218.400,00 241.800,00 266.400,00 290.400,00 318.000,00 1.533.000,00 |
|
1 1 1 2 2 7 |
Desenhista ......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... |
29 25 21 17 13 |
18.000,00 15.600,00 13.200,00 21.600,00 16.800,00 85.200,00 |
|
2 2 |
Enfermeiro .......................................................................... |
9 |
12.000,00 12.000,00 |
|
3 4 4 4 15 |
Engenheiro .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... |
49 45 41 35 |
108.000,00 124.800,00 105.600,00 86.400,00 424.800,00 |
|
6 7 8 9 10 40 |
Feitor .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... |
13 12 11 10 9 |
50.400,00 54.600,00 57.600,00 59.400,00 60.000,00 282.000,00 |
|
5 6 7 9 27 |
Mestre .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... |
21 19 18 17 |
66.000,00 72.000,00 79.800,00 97.200,00 315.000,00 |
|
2 3 4 5 14 |
Mestre Especializado .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... |
29 27 25 23 |
36.000,00 50.000,00 62.400,00 72.000,00 220.800,00 |
|
8 9 10 11 12 13 15 78 |
Oficial Administrativo .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... |
44 42 40 37 33 29 25 |
240.000,00 248.400,00 252.000,00 250.800,00 244.800,00 234.000,00 234.000,00 1.704.000,00 |
|
5 5 |
Professor .......................................................................... |
7 |
24.000,00 24.000,00 |
|
5 7 10 13 15 50 |
Servente .......................................................................... .......................................................................... .......................................................................... ......................................................................... .......................................................................... |
10 9 8 7 6 |
33.000,00 42.000,00 54.000,00 62.400,00 63.000,00 254.400,00 |
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR DE MENSALISTAS
|
Número de funções |
Função |
Salário mensal Cr$ |
Despesa anual Cr$ |
|
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 14 |
Consultor Jurídico ...................... Despachante ............................... Médico ....................................... Despachante ............................... Médico ....................................... Químico ..................................... Médico ........................................ Conferente .................................. Despachante ................................ Conferente .................................. Capataz ....................................... Capataz ....................................... Vigia ........................................... Vigia .................................. |
4.800,00 3.564,00 2.400,00 1.980,00 1.800,00 1.800,00 1.440,00 1.200,00 1.200,00 900,00 780,00 720,00 360,00 300,00 |
57.600,00 42.768,00 28.800,00 23.760,00 21.600,00 21.600,00 17.280,00 14.400,00 14.400,00 10.800,00 9.360,00 8.640,00 4.320,00 3.600,00 278.928,00 |
ESCALA-PADRÃO DE SALÁRIOS
|
Referência |
|
Salário mensal Cr$ |
|
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 |
................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ |
100,00 150,00 200,00 250,00 300,00 350,00 400,00 450,00 500,00 550,00 600,00 650,00 700,00 750,00 800,00 850,00 900,00 950,00 1.000,00 1.050,00 1.100,00 1.150,00 1.200,00 1.250,00 1.300,00 1.350,00 1.400,00 1.450,00 1.500,00 1.550,00 1.600,00 1.650,00 1.700,00 1.750,00 1.800,00 1.850,00 1.900,00 1.950,00 2.000,00 2.100,00 2.200,00 2.300,00 2.400,00 2.500,00 2.600,00 2.700,00 2.800,00 2.900,00 3.000,00 3.100,00 3.200,00 3.300,00 3.400,00 3.500,00 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1945, Página 579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 37 Vol. 2 (Publicação Original)