Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.532, DE 3 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.532, DE 3 DE JANEIRO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Nicola Salvador a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Iguape, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicola Salvador a pesquisar minério de manganês e associados numa área de duzentos e vinte hectares (220 ha), situada no lugar denominado Lageado, distrito de Registro, no município de Iguape, no Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e trinta e cinco metros (1.335 m) rumo vinte e dois graus trinta minutos noroeste (22º 30' NW) magnético, da confluência do rio Biguá e Biguazinho e os lados, que partem dêsse vértice, com dois mil e duzentos metros (2.200 m) e rumo leste (E) magnético, mil metros (1.000 m), no rumo (N) magnético.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica, dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1945, Página 294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 14 Vol. 2 (Publicação Original)