Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.522, DE 3 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 17.522, DE 3 DE JANEIRO DE 1945
Autoriza o governo do Estado de São Paulo a pesquisar minério de maganês bauxita, corindon e associados, no município de Iguape, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado de São Paulo a pesquisar minério de manganês, bauxita, corídon e associados no local denominado Sítio Lagerado, no distrito e município de Iguape, no Estado de São Pulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de quinhentos metros (500m), no rumo magnético oeste (W), da confluência do ribeirão Biguasinho no rio Biguá; os lados, que partem dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (2.255m), norte (N); dois mil e duzentos metros (2.200m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º A presente autorização de pesquisa não está sujeita a pagamento da taxa na forma do art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de setembro de 1942.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1945, Página 3937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 7 Vol. 2 (Publicação Original)