Legislação Informatizada - Decreto nº 16.720, de 4 de Outubro de 1944 - Publicação Original
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Decreto nº 16.720, de 4 de Outubro de 1944
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalisata da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A despesa com a
execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$132.600,00 (cento e
trinta e dois mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 -
Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 -
Mensalistas, Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do
Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre
Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1944, Página 17302 (Publicação Original)