Legislação Informatizada - Decreto nº 16.720, de 4 de Outubro de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 16.720, de 4 de Outubro de 1944

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalisata da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$132.600,00 (cento e trinta e dois mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1944.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

PENINTENCIÁRIA CENTRAL DO DISTRITO FEDERAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais Referência Tabela Número

de

funções

Séries funcionais Referência Tabela
33

70

103

2

2

Guarda

...........................

...........................

Inspetor

...........................

VII

VI

XV

Ordinária

Ordinária

Ordinária

40

80

120

4

4

Guarda

...........................

...........................

Inspetor

...........................

VII

VI

XV

 
 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1944, Página 17302 (Publicação Original)