Legislação Informatizada - Decreto nº 16.641, de 22 de Setembro de 1944 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 16.641, de 22 de Setembro de 1944
Concede subvenções a entidades assistenciais e culturais, para o exercício de 1944, na importância total de Cr$ 23.292.000,00
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, de 30-IX-44)
RETIFICAÇÕES
Onde se
lê:
81 - beneficiamento do Berço do Pobre, de
Fortaleza ...........10.000,00
814 - Juventude Operária
Católica - J.O.P., de São Paulo.......3.000,00
827 -
Orfanato Anália Franco, de São Miguel
........................12.000,00
845 - Santa Casa de
Misericórdia, de Ibitinga...........................6.000,00
1.281 -
Conselho Particular da Conferência de Nossa Senhora da Penha, de Rezende
Costa......20.000,00
Recapitulação por
Estados:
Santa Catarina
......................................................................................................................341.000,00
Leia-se:
81 - Beneficente do Berço do Pobre, de
Fortaleza ...............10.000,00
814 - Juventude
Operária Católica - J.O.C., de São Paulo.......3.000,00
827 - Orfanato Anália Franco, de São Manuel
........................12.000,00
845 - Santa Casa de
Misericórdia, de Ibitinga...........................6.000,00
1.281 -
Conselho Particular da Conferência de Nossa Senhora da Penha, de Rezende
Costa........2.000,00
Recapitulação por
Estados:
Santa Catarina
......................................................................................................................241.000,00
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1944, Página 17929 (Retificação)