Legislação Informatizada - Decreto nº 16.641, de 22 de Setembro de 1944 - Retificação

Decreto nº 16.641, de 22 de Setembro de 1944

Concede subvenções a entidades assistenciais e culturais, para o exercício de 1944, na importância total de Cr$ 23.292.000,00

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, de 30-IX-44)

RETIFICAÇÕES

     Onde se lê:
     81 - beneficiamento do Berço do Pobre, de Fortaleza ...........10.000,00
    814 - Juventude Operária Católica - J.O.P., de São Paulo.......3.000,00
    827 - Orfanato Anália Franco, de São Miguel ........................12.000,00
    845 - Santa Casa de Misericórdia, de Ibitinga...........................6.000,00
  1.281 - Conselho Particular da Conferência de Nossa Senhora da Penha, de Rezende Costa......20.000,00
     Recapitulação por Estados:
     Santa Catarina ......................................................................................................................341.000,00

     Leia-se:
     81 - Beneficente do Berço do Pobre, de Fortaleza ...............10.000,00
    814 - Juventude Operária Católica - J.O.C., de São Paulo.......3.000,00
    827 - Orfanato Anália Franco, de São Manuel ........................12.000,00
    845 - Santa Casa de Misericórdia, de Ibitinga...........................6.000,00
  1.281 - Conselho Particular da Conferência de Nossa Senhora da Penha, de Rezende Costa........2.000,00
     Recapitulação por Estados:
     Santa Catarina ......................................................................................................................241.000,00


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1944, Página 17929 (Retificação)