Legislação Informatizada - Decreto nº 16.553, de 8 de Setembro de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 16.553, de 8 de Setembro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Farid Mansur a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Farid Mansur a pesquisar mica e associados numa área de cento e dez hectares e vinte ares (110,20 ha), situada no local denominado Córrego da Boa Vista do Rapa, distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a quatrocentos e seis metros (406 m) no rumo magnético quinze graus nordeste (15° NE) da confluência dos córregos da Capetinga e da Boa Vista, e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400 m), dezessete graus sudoeste (17° SW); novecentos metros (900 m), setenta e três graus sudeste (73° SE); noventa e cinco metros (95 m), dezessete graus nordeste (17° NE); trezentos e noventa e oito metros (398 m), quarenta e um graus noroeste (41° NW); seiscentos e cinqüenta e seis metros (656 m), quarenta graus e quinze minutos nordeste (40°15' NE); oitenta e cinco metros (85 m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (46°45' SE); quinhentos e vinte e oito metros (528 m), dezessete graus nordeste (17° NE); novecentos metros (900 m), setenta e três graus noroeste (73° NW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 1.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1944, Página 15837 (Publicação Original)