Legislação Informatizada - Decreto nº 16.531, de 6 de Setembro de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 16.531, de 6 de Setembro de 1944

Concede reconhecimento a cursos da Escola de Educação Física e Desportos do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento ao Curso Normal de Educação Física, ao Curso de Medicina Especializada em Educação Física e Desportos, e ao Curso de Técnica Desportiva e de Treinamento e Massagem, da Escola de Educação Física e Desportos do estado de São Paulo, com sede na capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1944, Página 16191 (Publicação Original)