Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.507, DE 1º DE SETEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.507, DE 1º DE SETEMBRO DE 1944

Cria o 1° Grupo de Regiões Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  E criado, na conformidade do que estabelece o Decreto-lei n° 6.775, de 7 de agôsto de 1944, para organização imediata, o 1.° Grupo de Regiões Militares, abrangendo todos os Comandos e Fôrças com sede no território dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, e Território Federal do Iguaçu.

      § 1° O 1° Grupo de Regiões Militares tem a seguinte constituição:

     - Comandante - General de Divisão.
     - Quartel General (Estado-Maior, Serviços Administrativos e Contingente).
     - 3.ª Divisão de Infantaria.
     - 5.ª Divisão de Infantaria.
     - 1.° Corpo de Cavalaria.
     - 3.ª Região Militar.
     - 5.ª Região Militar.

      § 2° O Comando do 1° Grupo de Regiões Militares exerce plena autoridade militar, no que se refere à disciplina, instrução e questões administrativas atinentes ao preparo para a guerra, nos territórios das 3.ª e 5.ª Regiões Militares e Território Federal do Iguaçu, e tem sede na cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º  .E. criado, para organização imediata, o Comando da 3.ª Divisão de Infantaria.

      § 1° A 3.ª Divisão de Infantaria é constituída: 

     - Comandante - General de Divisão.
     - Quartel General (Estado-Maior, chefias de Serviços e Tropa do Q.G.).
     - Infantaria Divisionária (I.D/3).
     - Artilharia Divisionária (A.D/3).
     - 3.° Regimento de Cavalaria Divisionário.
     - 3.° Batalhão de Engenharia.
     - 3.ª Cia. Independente de Transmissões.

      § 2° O Comando da 3.ª Divisão de Infantaria tem sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 3º  É criado, para organização imediata, o 1.° Corpo de Cavalaria.

      § 1° O 1° Corpo de Cavalaria é constituído: 

     - Comandante - General de Divisão.
     - Quartel General (Estado-Maior, Chefias de Serviços e Tropa do Q.G.).
     - 1.ª Divisão de Cavalaria.
     - 2.ª Divisão de Cavalaria.
     - 3.ª Divisão de Cavalaria.

      § 2° O Comando do 1.° Corpo de Cavalaria tem sede na cidade de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 4º  O Comando da 3.ª Região Militar, com sede na cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, será exercido por um General de Divisão - que, além dos encargos administrativos e de comando territorial do Estado do Rio Grande do Sul -, terá atribuições de comandante quando às tropas regionais independentes das Grandes Unidades sediadas nêsse território.

     Art. 5º  O Comando da 5.ª Região Militar e 5.ª Divisão de Infantaria continuará com a organização vigente.

     Art. 6º  As atribuições pormenorizadas dos Comandantes do 1.° Grupo de Regiões Militares, 3.ª Região Militar, 3.ª Divisão de Infantaria e 1.° Corpo de Cavalaria serão definidas no Regulamento para as Grandes Unidades e seus Estados-Maiores, Comandos de Armas da Divisão de Infantaria e Comandos da Brigada em tempo de paz (Regulamento n.° 25), e no de Comando de Grupos de Regiões Militares.

     Art. 7º  Fica o Ministro da Guerra autorizado a baixar os atos administrativos que se fizerem mister a execução do presente Decreto.

     Art. 8º  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1944, Página 15387 (Publicação Original)