Legislação Informatizada - Decreto nº 16.474, de 30 de Agosto de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 16.474, de 30 de Agosto de 1944

Concede à "Calcife" Industria e Comércio de Materiais Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPKBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida à "Calcife" Indústria e Comércio de Materiais Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o art. 6.º § 1.º do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1944, Página 16859 (Publicação Original)