Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.417, DE 23 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.417, DE 23 DE AGOSTO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar tantalita, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar tantalita, cassiterita e associados numa área de oitenta e sete hectares e sessenta ares (87,60 ha), situada no distrito de Nazareno, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos metros (700 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e cinco graus quarenta cinco minutossudoeste (55º45' SW) da ponte da ferrovia da Rêde Mineira de Viação sôbre o córrego do Sumaré e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e cinqüenta metros (1.050 m), Este (E); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), setenta graus trinta minutos sudoeste (70º30' SW); quinhentos e trinta metros (530 m), onze graus sudoeste (11º SW); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), setenta e três graus quarenta e cinco minutos nordeste (73º45' NE); seiscentos e noventa metros (690 m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE), trezentos e dez metros (310 m), sul (S); mil e quinze metros (1.015 m), oeste (W); mil metros (1.000 m), norte (N); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), oeste (W); duzentos e trinta metros (230 m), norte (N).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 880,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1944, Página 14997 (Publicação Original)