Legislação Informatizada - Decreto nº 16.416, de 23 de Agosto de 1944 - Publicação Original
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Decreto nº 16.416, de 23 de Agosto de 1944
Autoriza os cidadãos brasileiros Antero Duarte da Fonseca e Constante Vivas a pesquisar águas marinhas e associados, no município de Mimoso do Sul, do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antero Duarte da Fonseca e Constante Vivas a pesquisar águas marinhas e associados numa área de quarenta hectares dezessete ares e oitenta e seis centiares (40,1786 ha), situada nas Fazendas Concórdia e Harmonia, distrito de São Pedro Itabapoana, município de Mimoso do Sul, do Estado do Espírito Santo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a oitocentos e quinze metros (815 m), rumo quarenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (40º 45' NE) magnético, do primeiro salto da Cachoeira do Ribeirão São Pedro na divisa das propriedades de Joaquim Guedes e José Tinoco, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m) Leste (E) seiscentos e oitenta metros (680 m) cinqüenta e oito graus quinze minutos nordeste (58º 15' NE), cento e sessenta e dois metros (162 m) seis graus trinta minutos noroeste (6º 30' NW), oitocentos e dois metros (802 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW), trezentos e vinte metros (320 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW), trezentos e oitenta e oito metros (388 m) vinte e seis graus sudeste (26º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1944, Página 14996 (Publicação Original)