Legislação Informatizada - Decreto nº 15.945, de 29 de Junho de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 15.945, de 29 de Junho de 1944

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e, nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe K da carreira de Contador do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da nomeação de José Augusto Seabra para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser evada a crédito da Conta-Corrente do mesmo quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1944, Página 11826 (Publicação Original)