Legislação Informatizada - Decreto nº 15.529, de 10 de Maio de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 15.529, de 10 de Maio de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José João Neves Rodrigues a pesquisar quartzo e associados no município de Granja, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro do 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José João Neves Rodrigues a pesquisar quartzo e associados numa área de dezoito hectares (18 ha), situada no lugar denominado Olho d'Agua da Malacacheta, distrito de Ubatuba, do município de Granja, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m), rumo vinte graus quarenta e cinco minutos sudeste (30º 45' SE) do canto sudoeste (SE) da casa de Libório Ferreira Veras e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m) e rumo sessenta graus sudeste (60º SE ), trezentos metros (300 m) e rumo trinta graus sudoeste (30º SW) .

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1944, Página 8572 (Publicação Original)