Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.498, DE 10 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.498, DE 10 DE MAIO DE 1944

Declara sem efeito o Decreto nº 12.915, de 14 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Paulo Lorenzoni e João Antônio de Paula, pelo Decreto número doze mil novecentos e quinze (12.915), de quatorze (14) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1.943), publicado no Diário Oficial de dezessete (17) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar quartzo e associados, numa área de cento e um hectares e setenta e seis ares (101,76 ha) situada no lugar denominado Santa Maria, no distrito de Jequitibá, município de Cachoeiro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1944, Página 8425 (Publicação Original)