Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.429, DE 2 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.429, DE 2 DE MAIO DE 1944
Declara a caducidade do Decreto nº 8.705, de 06 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade do Decreto número oito mil setecentos e cinco (8.705), de seis (6) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Joaquim Ubaldo Pereira a pesquisar manganês e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha) situada no imóvel Flores, distrito de Amparo da Serra do município de Ponte Nova, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1944, Página 7903 (Publicação Original)