Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.423, DE 28 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.423, DE 28 DE ABRIL DE 1944

Autoriza a firma brasileira Tshiedel & Comp. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a firma brasileira Tschiedel & Comp., estabelecida na capital do Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1944, Página 8333 (Publicação Original)