Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.421, DE 28 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.421, DE 28 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Manfredo Alves da Costa a comprar peras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manfredo Alves da Costa, residente em Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1944, Página 10105 (Publicação Original)