Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.259, DE 1º DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.259, DE 1º DE ABRIL DE 1944

Revoga o Decreto nº 8.664, de 30 de janeiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.664, de 30 de janeiro de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Orlando Soares de Carvalho, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1944, Página 6008 (Publicação Original)