Legislação Informatizada - Decreto nº 15.161, de 29 de Março de 1944 - Publicação Original
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Decreto nº 15.161, de 29 de Março de 1944
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado de Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da
Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1944
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1944, Página 181 Vol. 4 (Publicação Original)