Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.135, DE 24 DE MARÇO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.135, DE 24 DE MARÇO DE 1944
Torna insubsistente o Decreto n.º 12.319, de 30 de abril de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. E' tornado insubsistente o Decreto nº 12.319, da 30 de abril de 1943, em que foi declarada de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Bragança, Estado do Pará, pertencente à Prelazia de Nossa Senhora do Guamá e destinado ao ex-aquartelamento do 35º Batalhão de caçadores.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1944, Página 5293 (Publicação Original)