Legislação Informatizada - Decreto nº 15.126, de 22 de Março de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 15.126, de 22 de Março de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Borgesda Mota a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica, autorizado o cidadão brasileiro Luiz Borges da Mota a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada no lugar denominado Córrego Volta Bala, distrito e município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice a oitenta metros (80 m), rumo sessenta graus nordeste (60º NE) magnético, da confluência dos córregos Volta Bala e do Camilo e os lados, que partem dêsse vértice, com rumos sul (S) e oeste (W) magnéticos.

     Art. 2º Esta autoridade é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1944, Página 5293 (Publicação Original)