Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.041, DE 15 DE MARÇO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.041, DE 15 DE MARÇO DE 1944

Declara sem efeito os Decretos n.º 13.016, 13.017 e 13.018, de 28 de junho de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA :

     Art. 1º Ficam declarados sem efeito os Decretos números treze mil e dezesseis (13.0l6) treze mil e dezessete (13.017), e treze mil e dezoito (13.018), de vinte e oito (28) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizaram a emprêsa de mineração Minas da Bahia Limitada a lavrar jazidas de manganês e associados no distrito e município de Santo Antônio de Jesús, do Estado da Bahia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1944, Página 4663 (Publicação Original)