Legislação Informatizada - Decreto nº 14.833, de 23 de Fevereiro de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 14.833, de 23 de Fevereiro de 1944

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra no distrito de Campanha, município de igual nome, Estado de Minas Gerais,necessárias à construção de uma bacia de compensação e de uma nova barragem,com o fim de regularizar a descarga do ribeirão Santa Cruz, utilizada na usina de Xicão, de propriedade da Companhia Sul Mineira de Eletricidade, e autoriza a referida Companhia Sul Mineira de Eletricidade, e autoriza a referida Companhia a desapropriá- las.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no art. 151, letra b, do Código de Águas e nos artigos 3º e 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

    Considerando que a utilização das áreas de terra, cuja desapropriação é requerida pela Companhia Sul Mineira de Eletricidade, é urgentemente necessária à construção das ampliações autorizadas pelo Decreto nº 3.991, de 3 de maio de 1939,

 Decreta:

    Art. 1º Para realização das ampliações autoridadas pelo Decreto nº 3.991, de 3 de maio de 1939, são consideradas de utilidade pública, nos têrmos do art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com as plantas anexas ao processo respectivo e que foram aprovadas, as seguintes áreas de terras a serem inundadas, tôdas situadas no distrito de Campanha, município de igual nome, Estado de Minas Gerais:

    I - área de 31.300 m2 (trinta e u mmil e trezentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de José Vicente Borges;

    II - área de 5.740 m2 (cinco mil setecentos e quarenta metros quadrados) em terrenos de propriedade de Olímpio de Carvalho Mendes;

    III - área de 20.140 m2 (vinte nove mil cento e quarenta metros quadrados) em terrenos de propriedade de Olímpio Carvalho Mendes;

    IV - área de 7.200 m2 (sete mil e duzentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Olímpio de Carvalho Mendes;

    V - área de 6.370 m2 (seis mil trezentos e setenta metros quadrados) em terrenos de propriedade de Olímpio de Carvalho Mendes;

    VI - ára de 100.820 m2 (cem mil oitocentos e vinte metros quadrados) em terrenos de propriedade de Manoel Borges Fonseca Sobrinho;

    VII - área de 68.700 m2 (sessenta e oito mil e setecentos mtros quadrados) em terrenos de propriedade de José Borges da Costa Leme;

    VIII - ára de 1.100 m2 (mil e cem metros quadrados) em terrenos de propriedade de José Borges da Costa Leme;

    IX - área de 960 m2 (novecentos e sessenta metros quadrados) em terrenos de propriedade de José Borges da Costa Leme;

    XI - área de 1.800 m2 (mil e oitocentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de José Borges da Costa Leme;

    XII - área de 2.800 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Domingos de Lima;

    XIII - área de 6.300 m2 (seis mil e trezentas metros quadrados) em terrenos de propriedade de José Borges Filho;

    XIV - área de 1.000 m2 (mil metors quadrados) em terrenos de propriedade de Amâncio Borges da Silva;

    XV - área de 1.400 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Amâncio Borges da Silva;

    XVI - área de 3.200 m2 (três mil e duzentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Amancio Borges da Silva;

    XVII - área de 27.000 m2 (vinte e sete mil metros quadrados) em terrenos de propriedade de Teodoro Alves Ferreira;

    XVIII - área de 15.600 m2 (quinze mil e seiscentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Teodoro Alves Ferreira;

    XIX - área de 3.220 m2 (três mil duzentos e vinte metros quadrados) em terrenos de propriedade de Feliciano Moreira;

    XX - área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados) em terrenos de propriedade de Feliciano Moreira.

    Art. 2º A Companhia Sul Mineira de Eletricidade fica autorizada a promover, com fundamento no art. 5º e em conformidade com o art. 15 da citada lei, a desapropriação das mesmas áreas.

    Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1944, Página 3048 (Publicação Original)