Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.817, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.817, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos de Sales França a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos de Sales França, residente em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título dessa autorização uma via autêntica do presente Decreto.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1944, Página 4663 (Publicação Original)