Legislação Informatizada - Decreto nº 14.751, de 14 de Fevereiro de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 14.751, de 14 de Fevereiro de 1944

Cria o distintivo para os oficiais e praças da Força Expedicionária Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA:

     Art. 1º É criado o distintivo a ser usado pelos oficiais e praças da Fôrça Expedicionária Brasileira, de acôrdo com as características e o môdelos que a êste acompanha.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1944; 123º Independência e 56 da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Escudo de verde-oliva, escuro, com a palavra BRASIL, em letras brancas.
Dimensões do escudo: 0,060 de largura por 0,070 de altura.
Dimensões das letras: 0,015 de altura, ou seja, igual a - da largura do escudo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1944, Página 2614 (Publicação Original)