Legislação Informatizada - Decreto nº 14.679, de 3 de Fevereiro de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 14.679, de 3 de Fevereiro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Lopes de Barros a pesquisar mica e associados no município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lopes de Barros a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Gruta do Moinho, distrito e município do Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice e trezentos e dezoito metros (318 m), rumo cinqüenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (54º 30' NW) magnético, da confluência dos córregos Mina Grande e Gruta e os lados que partem dêsse vértice seiscentos metros (600 m), e rumo cinqüenta e um graus nordeste (51º NE) magnético, quinhentos metros (500 m), e trinta e nove graus noroeste (39º NW) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1944, Página 2225 (Publicação Original)