Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1944

Declara caducas as autorizações outorgadas pelos Decretos n.ºs 7.716 e 7.717,de 26 de agosto de 1941,ao cidadão brasileiro Orlando Laurito Prioli,para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e nos têrmos dos decretos-leis ns. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941;

CONSIDERANDO não haver o permissionário dado comprimento às obrigações estabelecidas no decreto-lei n. 3.236, de 7 de maio de 1941, nem atendido aos editais do Conselho Nacional do Petróleo, de 8 de novembro de 1943, publicado no Diário Oficial do dia 9, subseqüente,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam declaradas caducas as autorizações outorgadas pelos decretos nºs. 7.716 e 7.717, de 26 de agôsto de 1941, ao cidadão brasileiro Orlando Laurito Priolli, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais nos municípios de Sobrado e Socorro e de Itaporanga, respectivamente, no Estado de Sergipe.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1944, Página 1204 (Publicação Original)