Legislação Informatizada - Decreto nº 14.551, de 19 de Janeiro de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 14.551, de 19 de Janeiro de 1944

Autoriza a empresa de mineração A. Thun & Comp. Ltda. a pesquisar terras coradas para tintas minerais no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA :

     Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração A. Thun & Comp. Ltda. a pesquisar terras coradas para tintas minerais numa área de cento e trinta e nove hectares a quarenta ares (139,40 Ha), situada no distrito de Antônio Pereira do município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650 m), rumo setenta e seis graus noroeste (76º NW) magnético do canto extremo sul (S) da fachada oeste (W) da igreja existente em Antônio Pereira e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e dezenove metros e quarenta centímetros (719,40 m), dezessete graus nordeste (17° NE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE) ; seiscentos e setenta metros (670 m), sete graus e cinqüenta e um minutos sudeste (7º51' SE) ; quatrocentos e dezessete metros (417 m), oitenta e seis graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (86º 58' SW) ; dois mil duzentos e setenta e cinco metros (2.275 m), quatro graus e vinte e um minutos sudeste (4º21' SE) ; quatrocentos e quarenta e sete metros (447 m), setenta e seis graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (76º 56' SW); dois mil metros (2.000 m), quatro graus e vinte e um minutos noroeste (4º 21' NW) .

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00) e será transferido no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1944, Página 1285 (Publicação Original)