Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.446, DE 5 DE JANEIRO DE 1944 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.446, DE 5 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão Nelson Spinola Teixeira a pesquisar quarzo, topázio e ametista no município de Caiteté, do Estado da Bahia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Spínola Teixeira a pesquisar quarzo, topázio e ametista no distrito de Brejinho, município de Caiteté, do Estado da Baía em duas (2) áreas num total de duzentos e cinqüenta e sete hectares e setenta e dois ares (257,72 Ha) e assim descrita: a primeira (1.ª) área de duzentos e trinta e seis hectares e trinta e um ares (236,31 Ha) delimitada por um linha poligonal tendo um vértice à distância de cento e setenta e cinco metros (175 m), no rumo magnético setenta e nove graus noroeste (79º NW) do ponto em que a estrada Brejinho-Caculé atravessa o rio Canabrava e os lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); três mil e vinte metros (3.020 m), cinco graus sudeste (5º SE); a segunda área com vinte e um hectares e quarenta e um ares (21,41 Ha), delimitada por uma linha poligonal tendo um vértice à distância de quarenta metros (40 m), no rumo magnético cinqüenta graus sudeste (50º SE) do ponto em que a estrada Brejinho-Caculé atravessa o rio Canabrava e os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); trezentos e oitenta e sete metros (387 m) trinta e um graus sudeste (31º SE); quinhentos e oitenta e oito metros (588 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); quatrocentos metros (400 m),  dezoito graus noroeste (18º NW). 

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 2.580,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1944, Página 436 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1944, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)