Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.435, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.435, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Aprova a Tabela de gratificação,a título de representação ,de que trata o Decreto-lei n.º 791,de 14 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 26 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada, para o ano de 1944, a anexa tabela de gratificação, a título de representação, do pessoal em exercício no exterior, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º A tabela de que trata o artigo anterior entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1944.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1944, Página 291 (Publicação Original)