Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.435, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.435, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Aprova a Tabela de gratificação,a título de representação ,de que trata o Decreto-lei n.º 791,de 14 de outubro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 26 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, para o ano de 1944, a anexa tabela de gratificação, a título de representação, do pessoal em exercício no exterior, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º A tabela de que trata o artigo anterior entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1944.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1944, Página 291 (Publicação Original)