Legislação Informatizada - Decreto nº 14.368, de 27 de Dezembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 14.368, de 27 de Dezembro de 1943

Autoriza o ciaddão brasileiro Manoel de Sampaio Torres Neto a pesquisar minério de ouro,cassiterita e associados no município de São João del-Rei,do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Sampaio Torres Neto a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no distrito e município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e setenta e cinco metros (675m), rumo magnético vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º30' NE) do marco quilométrico cento e oito (Km 108) da linha tronco da Rêde Mineira de Viação e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo tôm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000m), leste (E); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), sul (S).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1944, Página 435 (Publicação Original)