Legislação Informatizada - Decreto nº 14.311, de 16 de Dezembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 14.311, de 16 de Dezembro de 1943

Autoriza a liquidação das firmas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e tendo em vista o disposto no art. 2º do decreto n. 10.358, de 31 de agôsto de 1942; no art. 1º do decreto-lei n 5.661, de 12 de julho de 1943; nos arts. 5º e 1º, respectivamente, dos decretos-leis ns. 4.807, de 7 de outubro de 1942, e 5.777, de 26 de agôsto de 1943,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, nos têrmos do decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, a liquidação das firmas Companhia Fiduciária Brasileira e Cândido H. dos Santos, com sede nesta Capital.

      § 1º O ativo e o passivo dessas firmas ficarão a cargo do liquidante que for nomeado para proceder às liquidações.

      § 2º O processo pelo qual deverão ser alienados os bens e direitos, ou as quotas sociais, será estabelecido pelo Banco do Brasil S. A., como Agente Especial do Govêrno, que baixará as necessárias instruções.

     Art. 2º O líquido apurado nas liquidações distribuir-se-á pelos sócios, devendo ser recolhido ao Banco do Brasil S.A., na forma do decreto-lei número 3.911, ou do decreto-lei n. 4.166, o que tiver de permanecer na qualidade de disponibilidade fiscalizada ou de ser incorporado ao Fundo de Indenizações.

     Art. 3º Fica o Banco do Brasil S.A., como Agente Especial do Govêrno, autorizado a promover o reembolso das quantias que, a título de indenização, foram pagas irregularmente aos diretores da Companhia Fiduciária Brasileira, em detrimento do Fundo de Indenizações.

     Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1943, Página 18602 (Publicação Original)