Legislação Informatizada - Decreto nº 14.303, de 15 de Dezembro de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 14.303, de 15 de Dezembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Abílio Mário Brando a pesquisar mica e associados no município de São Fidelis , do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abílio Mário Brando a pesquisar mica e associados, num lugar denominado Macuco, no distrito de Ponta Nova, município de São Fidelis, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e um hectares (21 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325 m), no rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º30' NW), da confluência dos córregos Valão dos Milagres e Macuco, e cujos lados, que concorrem nesse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º30' NE) e seiscentos metros (600 m) vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º30' NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1943, Página 18644 (Publicação Original)