Legislação Informatizada - Decreto nº 14.248, de 9 de Dezembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 14.248, de 9 de Dezembro de 1943

Declara sem efeito o decreto nº 12.203, de 8 de abril de 1943, que retificou o decreto nº 11.166, de 30 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto número doze mil duzentos e três (12.203). de oito (8) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que retificou o artigo primeiro do decreto número onze mil cento e sessenta e seis (11.166), de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1943, Página 18229 (Publicação Original)