Legislação Informatizada - Decreto nº 14.238, de 8 de Dezembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 14.238, de 8 de Dezembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar minério de cobre e associados no município de Itapeva, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïcão que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar minério de cobre e associados numa área de duzentos e trinta hectares (230 Ha), situada no imóvel denominado Sítio do Tomé. distrito e município de Itapeva, do Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650 m), rumo oeste (W) magnético da foz do córrego Quintalão afluente do rio Taquarí-Mirim e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil e setenta e cinco metros (3.075 m), quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético; mil trezentos e quinze metros (1.315 mi) cinqüenta graus sudeste (50º SE) magnético; mil metros (1.000 m), quarenta graus nordeste (40º NE) magnético; cento e cinco metros (105 m), quatro graus nordeste (4º NE) magnético, o trecho do caminho existente à margem do rio Taquarí-Mirim compreendido entre a extremidade dêste último lado e a de uma reta de mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), que partindo do vértice inicial com rumo sul (S) magnético fecha a poligonal.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 2.300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1943, Página 18151 (Publicação Original)