Legislação Informatizada - Decreto nº 14.205, de 7 de Dezembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 14.205, de 7 de Dezembro de 1943
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a obras de defesa nacional, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias que nele existirem, situado nas proximidades do Aeroporto de Parnamirim, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, pertencente à firma Viúva M. Machado, sucessora ou a seus sucessores e que tem a área total de 14.344,731 metros quadrados, e bem assim, para constituição de servidão necessária à passagem de encanamentos, uma faixa de 1,00 m por 219,56 m sôbre os terrenos adjacentes ao anterior, pertencentes à mesma proprietária, tudo conforme consta do processo protocolado sob o nº 2.918-43, na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.
Art. 2º Destina-se êsse imóvel e servidão a instalações da Base Aérea.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10, do decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes do decreto-lei nº 5.609-A, de 22 de junho do corrente ano.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º a República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro
Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1943, Página 18069 (Publicação Original)