Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.202, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.202, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública a "Liga Espiritossantese Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1943, Página 18069 (Publicação Original)