Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.202, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.202, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública a "Liga Espiritossantese Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre
Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1943, Página 18069 (Publicação Original)