Legislação Informatizada - Decreto nº 14.138, de 1º de Dezembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 14.138, de 1º de Dezembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Altivo A. França Duarte a pesquisar mármore no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altivo A. França Duarte a pesquisar mármore numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no imóvel denominado Riacho do Campo, distrito de Inhaúma do município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos metros (600 m), na direção cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE) magnético, do ponto em que a estrada Riacho do Campo MacieI atravessa o córrego da Gineta e os lados que partem dêsse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo oitenta e quatro graus nordeste (84º NE) magnético e quinhentos metros (500 m) e rumo seis graus noroeste (6º NW) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é autorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1943, Página 17942 (Publicação Original)