Legislação Informatizada - Decreto nº 14.120, de 1º de Dezembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 14.120, de 1º de Dezembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Breno de Matos a pesquisar argila no município de Taubaté, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Breno de Matos a pesquisar argila no local denominado Bairro do Areão, situado no distrito e município de Taubaté, do Estado de São Paulo, numa área de nove hectares (9 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de trezentos metros (300 m) no rumo sessenta graus sudoeste (60º SW), do marco quilométrico três mais quinhentos metros (km 3 + 500 m) à margem esquerda da estrada de Taubaté-Tremembé e os lados, que partem dêsse vértice, têm os comprimentos de trezentos metros (300 m) e os rumos magnéticos de sessenta graus sudoeste (60º SW) e trinta graus noroeste (30º NW) respectivamente.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1943, Página 17939 (Publicação Original)