Legislação Informatizada - Decreto nº 14.113, de 30 de Novembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 14.113, de 30 de Novembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Bernardo Fuck Júnior a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas - classe IX - em terras de domínio privado, situadas no município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Bernardo Fuck Júnior a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em uma área de duzentos e cinqüenta hectares (250 Ha), em terras de domínio privado, situadas no distrito de Colônia Vieira, município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e sessenta e três metros (1.063 m), rumo magnético de quatorze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (14º45' SW) da confluência do arroio Monjolo no rio Paciencinha, e cujos lados adjacentes a êsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º30' NE) e mil metros (1.000 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º30' NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.250,00) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1943, Página 18404 (Publicação Original)