Legislação Informatizada - Decreto nº 14.092, de 25 de Novembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 14.092, de 25 de Novembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Catarino Sobrinho a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta , do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Catarino Sobrinho a, pesquisar mica e associados numa área de cento e sessenta e um hectares, (161 Ha), situada no lugar denominado Palmeiras, distrito de Setubinha, do município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência dos córregos Gangorras e Gangorinha e os lados que partem dêsse vértice, mil e quatrocentos metros (1.400 m) e rumo leste (E) magnético, mil cento e cinqüenta metros (1.150 m) , e rumo norte (N) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1943, Página 17477 (Publicação Original)