Legislação Informatizada - Decreto nº 14.086, de 25 de Novembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 14.086, de 25 de Novembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Bonifácio de Moura, a pesquisar dolomita e associados no município de Taubaté, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Bonifácio de Moura a pesquisar dolomita e associados numa área de vinte e três hectares (23 Ha), situada na Fazenda Sertão, distrito e município de Taubaté. do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e setenta e seis metros e trinta centímetros (176,30 m), rumo trinta e oito graus sudeste (38º SE) magnético da confluência dos córregos Càiera e Sertão e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e quatro metros (444 m), trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º30' SE); quinhentos e seis metros (506 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º30' SW); quatrocentos e quarenta e seis metros (446 m), trinta e três graus noroeste (33º NW); quinhentos e trinta metros (530 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º30' NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1943, Página 17476 (Publicação Original)