Legislação Informatizada - Decreto nº 14.041, de 19 de Novembro de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 14.041, de 19 de Novembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Cincinato Cesar Colombo de Gusmão a pesquisar cassiterita e associados no muncípio de Resende Costa , do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que !he confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cincinato Cesar Colombo de Gusmão a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e oitenta e dois hectares e vinte e cinco ares (482,25 Ha), situada no distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m), rumo sete graus e trinta minutos nordeste (7º30' NE) da confluência dos córregos Rancho da Pedra e Brumado e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: trezentos metros (300 m), trinta graus noroeste (30º NW); mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º30' NE); dois mil e cem metros (2.100 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º30' NE); dois mil trezentos e oitenta metros (2.380 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º30' SW); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º30' SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1943, Página 17279 (Publicação Original)