Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.024, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.024, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Brasílio Vieira Barbosa a pesquisar caulim, argila e associados no muncípio de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Brasílio Vieira Barbosa a pesquisar caulim, argila e associados numa área de quatrocentos e cinqüenta e um hectares e trinta ares (451,30 Ha), situada no distrito e município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha polígonal que tem um vértice a setecentos e noventa e cinco metros (795 m) na direção quarenta e um graus nordeste (41º NE) magnético do quilômetro seiscentos e setenta e quatro (km 674) da linha da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro entre as estações de Burití e Uberlândia e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); dois mil quatrocentos e noventa metros (2.490m) doze graus sudeste (12º SE) quatrocentos e noventa metros (490m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil e cem metros (1.100m), vinte e um graus nordeste (21º NE); setecentos e sessenta metros (760m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); quatrocentos e setenta metros (470 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); novecentos e setenta e dois metros (972 m), trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35º 30'NW); mil e quinze metros (1.015m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); mil e sessenta metros (1.060 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º 30'NW); mil novecentos e quinze metros (1.915 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); setecentos e sessenta metros (760 m), dezenove graus sudeste (19º SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 4.520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fornento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1943, Página 17142 (Publicação Original)