Legislação Informatizada - Decreto nº 14.016, de 17 de Novembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 14.016, de 17 de Novembro de 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Antônio Gomes da Mota e Benoni Gomes da Mota a pesquisar minérios de ouro, diamante, quatzo e associados no muncípio de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antônio Gomes da Mota e Benoni Gomes da Mota a pesquisar minérios de ouro, diamantes, quarzo e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada na fazenda Buriti de Baixo, distrito de Jequitaí do município de Coração de Jesús do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a seiscentos e dez metros (610 m) na direção cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30' SE) magnético da foz do córrego Janeiro, afluente do rio Jequitaí e os lados que partem desse vértice rumos dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30' NE) e setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30' SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa terá uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1943, Página 17141 (Publicação Original)