Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.987, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.987, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Othon Alves Barcelos Correia a pesquisar caolim, argila e associados no muncípio de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Othon Alves Barcelos Correia a pesquisar caulim, argila e associados no distrito e município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectare noventa e quatro ares e cinqüenta centiares (150,9450 Ha) delimitados por um polígono irregular tendo um vértice à distância de sessenta metros (60 metros), no rumo magnético sessenta e dois graus nordeste (62º NE), do marco quilométrico seiscentos e sessenta e cinco (km 665) da linha da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no trecho entre as estações de Uberaba e Mangabeira, e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quinze metros (315 m), quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49º 30' NW); quatrocentos metros (400 m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30' NE): dois mil seiscentos e trinta metros (2.630 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), quinze graus sudoeste (15º SW); mil quatrocentos metros (1.400 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); trezentos e cinco metros (305 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); mil e oitenta metros (1.080 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE) até o ponto de partida.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1943, Página 16829 (Publicação Original)