Legislação Informatizada - Decreto nº 13.975, de 10 de Novembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.975, de 10 de Novembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Vasconcelos Pereira a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim de Vasconcelos Pereira a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e cinqüenta e nove hectares e trinta ares (259,30 Ha), situada no lugar denominado Manhoso, distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a mil novecentos e cinqüenta metros (1.950 m), rumo trinta e sete graus sudeste (37º SE) da confluência do córrego Manhoso no ribeirão Santo Antônio e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cinco mil e cinqüenta metros (5.050 m), vinte e três graus noroeste (23º NW); mil e trezentos metros (1.300 m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30' SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), vinte graus nordeste (20º NE); dois mil metros (2.000 m), sul (S); oitocentos metros (800 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); dois mil e sessenta metros (2.060 m), três graus sudoeste (3º SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 2.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1943, Página 16827 (Publicação Original)