Legislação Informatizada - Decreto nº 13.954, de 5 de Novembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.954, de 5 de Novembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Sadí Guerra a pesquisar quartzo, ouro e diamantes no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sadí Guerra a pesquisar quarzo, ouro e diamante numa área de trinta e oito hectares e cinqüenta ares (38,50 Ha), situada no lugar denominado Santa Maria, distrito de Extração, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e oitenta e quatro metros (284 m), na direção vinte e oito graus sudoeste (28º SW) magnético da confluência dos córregos Grota da Porteira e Santa Maria e os lados que partem dêsse vértice mil e cem metros (1.100 m) e rumo setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º30' NW) magnético, trezentos e cinqüenta metros (350 m) e quinze graus e trinta minutos nordeste (15º30' NE) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1943, Página 16536 (Publicação Original)